Venâncio Mondlane Notificado Pelo Tribunal Supremo Para Ser Julgado Por Desobediência e Terrorismo

O antigo candidato presidencial revelou que o tribunal o notificou da acusação de cinco crimes decorrentes da contestação aos resultados das eleições de 2024.

A Notificação Judicial e a Reação do Político

O político moçambicano Venâncio Mondlane anunciou que já recebeu a notificação oficial do Tribunal Supremo para responder em julgamento pelas manifestações pós-eleitorais. Neste sentido, o antigo candidato presidencial adiantou, numa transmissão em direto nas redes sociais, que o tribunal deverá agendar o início do julgamento para os próximos dois a três meses. De facto, a sua condição de membro do Conselho de Estado confere-lhe foro especial, tornando-o no primeiro candidato à presidência no país que o órgão superior da magistratura judicial vai julgar diretamente. Além disso, o visado garantiu que se sente tranquilo e preparado para enfrentar o processo. Por conseguinte, o político afirmou que a própria população e os factos servirão como suas testemunhas.

As Acusações do Ministério Público e as Molduras Penais

Atualmente, o Ministério Público imputa a Venâncio Mondlane a autoria material e moral de cinco crimes em concurso real de infrações. Por exemplo, os procuradores sustentam a acusação nas transmissões ao vivo em que o político apelava a paralisações e à contestação da “verdade eleitoral” após o pleito de outubro de 2024. Com efeito, o organismo de justiça fundamenta o processo nos estragos ao património e na perturbação da ordem pública ocorridas durante os protestos:

  • Apologia pública ao crime

  • Incitamento à desobediência coletiva

  • Instigação pública à prática de crime

  • Instigação ao terrorismo

  • Incitamento ao terrorismo

Por essa razão, o conjunto de infrações alegadas no despacho de acusação pode resultar numa moldura penal superior a 20 anos de prisão efetiva. Paralelamente, a acusação responsabiliza os discursos do arguido por causarem pânico, mortes e a paralisação de serviços essenciais no país.

O Estatuto de Conselheiro de Estado e as Imunidades

Por outro lado, a condição de membro do Conselho de Estado garante a Venâncio Mondlane regras específicas de imunidade legal. Efetivamente, a legislação moçambicana determina que as autoridades não podem deter nenhum conselheiro sem a autorização prévia daquele órgão, exceto em situações de flagrante delito por crime punível com pena de prisão maior. Ademais, cabe ao próprio Conselho de Estado deliberar sobre a eventual suspensão do mandato para o seguimento dos trâmites processuais após a pronúncia. Consequentemente, um forte acompanhamento jurídico e político nacional vai marcar todo o julgamento. Finalmente, a resolução deste caso promete redefinir a agenda política dos próximos meses em Moçambique.

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